O QUE É A PNGATI?
Criada em 2012 por meio de decreto presidencial, a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI tem como objetivo garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural.
O QUE É PLANO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL (PGTA)?
Os Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) são instrumentos de destaque na implementação da PNGATI. Os PGTAs são conhecidos como os acordos de vida e têm como pano de fundo a expressão do protagonismo, autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no seu, até agora, bem sucedido processo de proteção ambiental e controle territorial.
A MINHA ORGANIZAÇÃO NÃO TEM CNPJ. ELA PODE SE INSCREVER?
Sim, ela poderá se inscrever. No entanto, será necessário buscar outra organização indígena para ser sua parceira que tenha CNPJ e tenha como comprovar experiência na execução de pelo menos um projeto executado há no máximo 3 anos atrás. Neste caso, a Organização Indígena Proponente vai apresentar a proposta em parceria com uma Organização Indígena Representante Formal. As duas organizações devem assinar um Termo de Parceria (veja modelo em anexo no edital) e anexar este documento no momento da inscrição. Esta documentação é obrigatória para Organizações que irão trabalhar em parceria.
A MINHA ORGANIZAÇÃO TEM CNPJ MAS NÃO ESTÁ REGULARIZADA. ELA PODE SE INSCREVER?
Sim, ela poderá se inscrever. No entanto, será necessário buscar outra organização indígena para ser sua parceira que tenha CNPJ e tenha como comprovar experiência na execução de pelo menos um projeto executado há no máximo 3 anos atrás. Neste caso, a Organização Indígena Proponente vai apresentar a proposta em parceria com uma Organização Indígena Representante Formal. As duas organizações devem assinar um Termo de Parceria (veja modelo em anexo no edital) e anexar este documento no momento da inscrição. Esta documentação é obrigatória para Organizações que irão trabalhar em parceria.
A MINHA ORGANIZAÇÃO TEM CNPJ, MAS NÃO TEM COMO COMPROVAR A EXPERIÊNCIA EXIGIDA PELO EDITAL. ELA PODE SE INSCREVER?
Sim, ela poderá se inscrever. No entanto, será necessário buscar outra organização indígena para ser sua parceira que tenha CNPJ e tenha como comprovar experiência na execução de pelo menos um projeto executado há no máximo 3 anos atrás. Neste caso, a Organização Indígena Proponente vai apresentar a proposta em parceria com uma Organização Indígena Representante Formal. As duas organizações devem assinar um Termo de Parceria (veja modelo em anexo no edital) e anexar este documento no momento da inscrição. Esta documentação é obrigatória para Organizações que irão trabalhar em parceria.
UMA ORGANIZAÇÃO REGIONAL (FEDERAÇÃO, ARTICULAÇÃO OU MOVIMENTO) COM CNPJ PODE ENVIAR PROPOSTA EM PARCERIA COM UMA ORGANIZAÇÃO LOCAL?
Sim, desde que atendam às exigências do edital. Lembrando que só pode ser enviada uma (01) proposta por CNPJ e que neste caso, a proponente deve enviar em anexo o Termo de Parceria entre a organização que tem CNPJ e a que não tem.
UMA ORGANIZAÇÃO COM CNPJ PODE INSCREVER SEU PROJETO E SER PARCEIRA DE OUTRA PROPONENTE EM OUTRA PROPOSTA?
Não, somente será aceita a inscrição de uma (01) proposta por CNPJ. Quando uma instituição com CNPJ atua como Organização Indígena Responsável Formal parceira de outra que não tem CNPJ (Organização Indígena Proponente), é o cadastro da organização formal que fica registrado, não podendo ser registrado duas vezes.
ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS QUE ATUAM EM TERRITÓRIOS NÃO DEMARCADOS PODEM SE INSCREVER NO EDITAL?
O edital contempla Organizações Indígenas que atuam em áreas ocupadas por povos indígenas, cujo relatório de identificação e delimitação tenha sido aprovado por portaria da FUNAI, publicada no Diário Oficial da União, ou áreas que tenham sido objeto de portaria de interdição expedida pela FUNAI em razão da localização de índios isolados.
ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS QUE ATUAM EM TERRITÓRIOS QUE AINDA NÃO TÊM PLANO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL (PGTA) PODEM SE INSCREVER NO EDITAL?
Sim, Organizações Indígenas de territórios que ainda não possuem Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) podem se inscrever exclusivamente na categoria Jenipapo. Essa categoria contempla ações específicas de elaboração de PGTAs e outros instrumentos de gestão territorial e ambiental.
ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS QUE ATUAM NA CIDADE, E NÃO POSSUEM PLANO DE GESTÃO, PODEM SE INSCREVER?
Nã, parentes! O edital abrange apenas organizações indígenas que atuem em Terras Indígenas demarcadas ou homologadas e que tenham ou pretendem fazer seus Planos de Gestão Territorial e Ambiental.
ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS NÃO INDÍGENAS PODEM INSCREVER PROPOSTAS?
Não, parente! Este edital é voltado exclusivamente para Organizações Indígenas. Organizações não indígenas, mesmo que parceiras, não podem enviar propostas.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES PREVISTAS NA CATEGORIA JENIPAPO?
Atividades e ações voltadas para elaborar, atualizar ou concluir instrumentos de Gestão Territorial e Ambiental, como o Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA), Etnomapeamento, Etnozoneamento, Cartografia Social, Diagnóstico Participativo, Etnolevantamento de Recursos Naturais, Plano de Vigilância, Levantamento Etnoambiental, Levantamento Etnoecológico, Calendários Etnoecológicos, Macrozoneamento Participativo, Mapeamento Cultural, Plano de Etnodesenvolvimento, Plano de Proteção Territorial, Plano de Vida. O projeto pode incluir todas as atividades necessárias para a elaboração dos instrumentos de gestão, por exemplo: reuniões, oficinas, seminários, capacitações, expedições, etc.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES PREVISTAS NA CATEGORIA URUCUM?
Atividades voltadas para implementar ações previstas no Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) já existente no seu território. Podem ser atividades para a proteção territorial e dos recursos naturais, governança e participação indígena, prevenção e recuperação de danos ambientais, uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas e capacitação, formação, intercâmbio e educação em gestão ambiental e territorial. Por exemplo: instalação de postos de vigilância, implantação de sistemas agroflorestais, manejo de produtos da floresta ou de pesca, fortalecimento de cadeias produtivas, recuperação de áreas degradadas, proteção de nascentes, seminários e capacitações sobre os temas etc.
UMA ORGANIZAÇÃO INDÍGENA PODE SE INSCREVER NAS DUAS CATEGORIAS PREVISTAS NO EDITAL?
Não, cada organização poderá enviar somente uma proposta, e cada proposta deve corresponder a somente um das duas categorias: Urucum ou Jenipapo.
SOMENTE PODERÃO ACESSAR A CATEGORIA URUCUM AS ORGANIZAÇÕES QUE ATUAM EM TERRA INDÍGENAS QUE TÊM PLANO DE GESTÃO TERRITORIAL AMBIENTAL (PGTA) OU PLANO DE VIDA?
Sim, somente serão aceitas propostas inscritas na categoria Urucum cujas proponentes sejam Organizações Indígenas que atuem em territórios que já possuem Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA).
PROPOSTAS INSCRITAS NA CATEGORIA URUCUM PODEM CONTEMPLAR MAIS DE UMA AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO TERRITORIAL AMBIENTAL (PGTA)?
Sim, podem ser previstas mais de uma ação de implementação do PGTA na categoria Urucum. Por exemplo, a proposta inscrita no edital pode prever ações voltadas para formação, encontros e seminários sobre gestão ambiental e territorial, e também ações voltadas para a proteção territorial e recuperação ambiental.
QUAIS INSTRUMENTOS DE GESTÃO PODEM SER ELABORADOS, ATUALIZADOS OU CONCLUÍDOS POR ORGANIZAÇÕES QUE SE INSCREVEREM NA CATEGORIA JENIPAPO?
Os instrumentos aceitos são: Etnomapeamento, Etnozoneamento, Cartografia Social, Diagnóstico Participativo, Etnolevantamento de Recursos Naturais, Plano de Gestão Territorial, Plano de Vigilância, Levantamento Etnoambiental, Levantamento Etnoecológico, Calendários Etnoecológicos, Macrozoneamento Participativo, Mapeamento Cultural, Plano de Etnodesenvolvimento, Plano de Proteção Territorial, Plano de Vida.
QUAIS AÇÕES PODEM SER PROPOSTAS NA CATEGORIA URUCUM?
Podem ser propostas ações que estejam previstas no Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) da Terra Indígena que se inserem em um mais dos seguintes eixos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI):
I) Proteção territorial e dos recursos naturais (ações de vigilância; prevenção de incêndio; proteção dos recursos etc.)
II) Governança e participação indígena (apoio a participação de homens e mulheres em instâncias de discussão sobre a PNGATI, comitês de bacia, fóruns sobre mudanças climáticas etc.)
IV) Prevenção e recuperação de danos ambientais (recuperação de áreas degradadas, identificar e propagar espécies nativas de importância sociocultural, conservação e recuperação da agrobiodiversidade etc.)
V) Uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas (apoio às iniciativas produtivas indígenas; à conservação e o uso sustentável dos recursos naturais usados na cultura indígena; à substituição de atividades produtivas não sustentáveis em terras indígenas por atividades sustentáveis; ao etnoturismo e ecoturismo etc.)
VII) Capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental (promover a formação continuada das comunidades e organizações indígenas sobre a PNGATI; promover ações de educação ambiental e indigenista no entorno das terras indígenas; promover intercâmbios nacionais e internacionais entre povos indígenas para a troca de experiências sobre gestão territorial e ambiental, proteção da agrobiodiversidade e outros temas pertinentes à PNGATI etc.)
O QUE É CARTA CONSULTA?
A Carta Consulta é o nome do tipo de formulário de inscrição no Edital Dabucury. Ela é mais simples do que um projeto em si. Você encontra o Roteiro da Carta Consulta com as perguntas que devem ser respondidas nos anexos do edital. As inscrições deverão ser apresentadas seguindo o “Roteiro de Carta Consulta Dabucury”, a ser completamente preenchido e enviado pelo aplicativo Jotform (https://form.jotform.com/240803143826654) ou pelo email: dabucury@cese.org.br com o assunto: Edital Dabucury 2024, com a Carta Consulta anexa (baixar a carta aqui). Serão desclassificadas as Cartas Consultas apresentadas em outros formatos, preenchidas de forma incompleta ou incorreta, ou fora do prazo do edital;
PODEMOS PREVER O PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS COMO CONTADOR, AUDITOR, ADVOGADO E TAMBÉM DE TAXAS ADMINISTRATIVAS NO ORÇAMENTO DA PROPOSTA?
Sim, são financiáveis os seguintes itens conforme o item 7.5.1 do edital:
- Assistência técnica;
- Assessoria jurídica e outras específicas;
- Construções, reformas e outros tipos de obras;
- Despesas com o pessoal ligado diretamente ao projeto;
- Despesas administrativas;
- Despesas com licenciamento ambiental;
- Equipamentos de comunicação;
- Insumos para produção;
- Máquinas, equipamentos, veículos, serviços de reparo e manutenção desses itens;
- Seguros de veículos;
- Materiais de consumo;
- Transporte, hospedagens e alimentação;
- Entre outros.
ONDE FAÇO A MINHA INSCRIÇÃO?
As inscrições deverão ser apresentadas a partir do do “Roteiro de Carta Consulta Dabucury”, a ser preenchido e enviado pelo aplicativo Jotform (https://form.jotform.com/240803143826654) ou preenchido no Word e enviado pelo email: dabucury@cese.org.br com o assunto: Edital Dabucury 2024, com a Carta Consulta anexa (baixar a carta aqui). Serão desclassificadas as Cartas Consultas apresentadas em outros formatos, preenchidas de forma incompleta ou incorreta, ou fora do prazo do edital.
QUAL É A DOCUMENTAÇÃO QUE PRECISA SER ENVIADA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO?
No momento da inscrição é necessário anexar somente 2 (dois) documentos obrigatórios ao formulário da Carta Consulta:
1) Anuência da comunidade, que significa a aprovação dos representantes do povo beneficiário. Pode ser uma carta, uma ata de uma reunião ou vídeo mostrando que a comunidade que vai participar do projeto está sabendo e está de acordo com a proposta.
2) Carta de Referência de um financiador, que é uma carta atestando que a sua organização já executou projeto e fez uma boa prestação de contas do recurso.
Se a sua organização não tiver CNPJ e estiver apresentando uma proposta com uma organização indígena parceira, você deve anexar um terceiro documento:
3) Termo de Parceria, afirmando que a Organização Indígena proponente e a Organização Indígena responsável formal irão executar juntas o projeto.
Somente em caso de aprovação da Carta Consulta serão exigidos outros documentos.
O QUE É ANUÊNCIA?
Anuência significa aprovação para a realização de algo, permissão, consentimento. Uma carta ou termo ou vídeo de Anuência é um documento que comprova que o povo indígena beneficiário concorda com a proposta que está sendo inscrita. Isso comprova que a proposta é de interesse geral e não somente da diretoria da Organização Indígena Proponente, por exemplo.
O QUE PRECISA CONSTAR NA CARTA DE REFERÊNCIA DO FINANCIADOR?
O financiador deverá relatar na Carta de Referência que a Organização Indígena responsável formal pela proposta fez uma boa execução técnica e financeira do projeto financiado por ele. Ou seja, deve apresentar informações relacionadas a algum projeto que a organização executou nos últimos três anos, atestando a sua boa execução e boa prestação de contas. Vocês devem solicitar ao próprio financiador que escreva essa carta conforme o modelo que eles têm disponível e que seja assinado em papel timbrado.
QUEM PODE ELABORAR A CARTA DE REFERÊNCIA DO FINANCIADOR E QUE MODELO DEVE USAR?
A Carta de Referência do financiador deve ser fornecida pela entidade que repassou recursos a Organização Indígena para a execução de projetos, demonstrando que ela apresentou uma boa execução técnica e financeira dos recursos utilizados nos últimos 3 anos. Essa carta deve ser assinada pelo financiador e datada, conforme modelo do próprio financiador.
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO EXIGIDOS DEPOIS DA APROVAÇÃO DA CARTA CONSULTA PARA PARTICIPAÇÃO NA OFICINA PRESENCIAL DE DETALHAMENTO DO PROJETO COM A EQUIPE DA CESE?
- Cópia da ata de criação da organização registrada no cartório: documento que fala quando a organização foi fundada, qual seu objetivo, e representantes legais para representar a associação. Veja nos arquivos da organização ou com o contador.
- Cópia do estatuto atualizado e registrado no cartório: documento legal que estabelece as regras, as normas, os objetivos, a estrutura e o funcionamento da associação. Veja nos arquivos da organização ou com o contador.
- Cópia da ata da última assembleia eletiva registrada no cartório: documento que fala como, quando, local e por quem, os membros da diretoria foram escolhidos para representar a associação.
- Cópia do registro de CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é a identidade jurídica da organização. Acesse através deste link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
- CPF E RG – Cadastro da Pessoa Física e Registro Geral são documentos de identificação dos representantes legais eleitos em assembleia.
- Cópia do CPF e RG do(s) representante(s) legal(is);
- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: documento que comprova que a associação está em dia com suas obrigações legais junto à Receita Federal. Acesse aqui: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pj/Consultar
- Certidão Negativa débitos gerais do Estado: documento que comprova que a associação está em dia com suas obrigações legais junto à Receita Federal. Acesse aqui: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pj/Consultar
- Certidão de Regularidade perante o FGTS: Este documento comprova que a associação fez os pagamentos do fundo de garantia de quem trabalhou ou comprova que a associação não contratou pessoas para trabalhar. Acesse aqui: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
- Inexistência de apontamento no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM): Este certificado comprova que a organização não tem pendência de prestação de contas junto aos órgãos federais. Consulte essa informação abaixo:
- https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=5&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc
MINHA TERRA INDÍGENA TEM UM PLANO DE GESTÃO TERRITORIAL AMBIENTAL (PGTA) E EXISTEM VÁRIAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS ATUANDO NO TERRITÓRIO. MINHA ORGANIZAÇÃO PODE ENVIAR UMA PROPOSTA PARA IMPLEMENTAR OU ATUALIZAR ESSE PGTA?
Sim, desde que seja feito em diálogo e de forma articulada com as outras organizações e a comunidade em geral. Lembrando que apenas uma carta pode ser enviada por CNPJ.