A Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE) é uma organização ecumênica composta por seis igrejas cristãs, fundada em 1973 como testemunho da unidade entre diferentes confissões religiosas para ser um serviço ecumênico pela redemocratização do país e para a defesa os direitos humanos. Tem como missão fortalecer movimentos sociais, movimento ecumênico e inter-religioso, grupos populares e outras organizações, empenhadas nas lutas por transformações políticas, econômicas, sociais e ambientais que conduzam a estruturas em que prevaleça democracia com justiça na perspectiva dos direitos humanos e da integridade da casa comum.
Os públicos atendidos pela CESE são: populações indígenas, quilombolas e tradicionais, pequenos(as) produtores(as), agricultores(as) familiares, sem-terra, atingidos por grandes projetos, além de diversos grupos urbanos.
A abrangência de seu trabalho é nacional, com prioridade nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, sendo que, para a Amazônia, tem um programa especial, com estratégias de atuação a serem consolidadas. A CESE tem como meta de longo prazo para sua atuação na Amazônia que povos indígenas, comunidades tradicionais, organizações baseadas na fé e organizações de povos de terreiro da região reforcem suas capacidades organizacionais e de gestão, tenham suas articulações regionais fortalecidas e contem com o compromisso estratégico de Igrejas e organismos ecumênicos para a defesa e promoção de seus direitos.
II. CONTEXTO
Nos últimos anos a CESE tem intensificado suas ações na Amazônia Brasileira, apoiando populações indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhos, povos da floresta, agricultores/as familiares, pescadores/as artesanais e atingidos/as por grandes projetos.
Sendo assim, tem estreitado sua relação com a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), a maior organização regional indígena do Brasil, uma associação de direito privado e sem fins lucrativos, com sede em Manaus (AM), fundada em 19 de abril de 1989, que tem como missão defender os direitos à terra, saúde, educação, cultura e sustentabilidade dos povos e organizações indígenas, considerando a sua diversidade, e visando sua autonomia através de articulação e fortalecimento.
Com apoio do Fundo Amazônia/BNDES e em parceria com a COIAB, a CESE executa, desde janeiro de 2024, o Projeto Dabucury: “Compartilhando Experiências e Fortalecendo a Gestão Etnoambiental nas Terras Indígenas da Amazônia Brasileira”. Esta iniciativa tem a finalidade de apoiar projetos de gestão territorial e ambiental indígena por meio de chamadas públicas, serviços de apoio e capacitações, contribuindo para a consolidação das Terras Indígenas da Amazônia Legal e para a promoção de capacidades técnicas de organizações locais, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (PNGATI).
III. OBJETIVO
Contratação de pessoa jurídica especializada para Técnico de Projetos com experiência comprovada em trabalhos com povos indígenas, para ser o ponto focal entre CESE e COIAB no Projeto Dabucury: “Compartilhando Experiências e Fortalecendo a Gestão Etnoambiental das Terras Indígenas da Amazônia Brasileira”.
IV. PRINCIPAIS ATIVIDADES
- Participar de forma virtual e/ou presencial das reuniões semanais da equipe de assessoria da CESE para monitoramento das demandas;
- Participar de forma virtual e/ou presencial das reuniões mensais da equipe do projeto Dabucury;
- Acompanhar a execução dos projetos apoiados das organizações indígenas e seus resultados, através das reuniões trimestrais com a Rede de Parcerias;
- Eventualmente, ou quando necessário, fazer visitas de monitoramento a projetos;
- Contribuir na organização de oficinas e capacitações em questões operacionais (elaboração e gestão de projetos) e temas específicos relativos ao projeto Dabucury;
- Participar de reuniões para encaminhamentos de demandas do Projeto Dabucury com a CESE e a COIAB;
- Apoiar o trabalho de diálogo e articulação da equipe do projeto Dabucury com as Gerências do CAFI e de Projetos da COIAB.
V. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados sob demanda, computando no máximo 30hs semanais, de forma híbrida (parte presencial e parte virtual). Serão acompanhados pela equipe do projeto Dabucury com apoio das Gerências do CAFI e de Projetos da COIAB.
O pagamento pelos serviços executados ao longo do período da contratação, serão realizados mensalmente pela CESE.
VI. REQUISITOS
- Pessoa jurídica com sede na cidade de Manaus/AM e disponibilidade para viagens;
- Experiência mínima de 2 anos em gestão de projetos;
- Conhecimento prático nos softwares Word, Excel, Power Point;
- Conhecimento básico da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e de metologias de elaboração de Instrumentos de Gestão Ambiental e Territorial (IGATIs);
- Pessoa responsável pelo acompanhamento da demanda deverá ter graduação ciências sociais, ambientais ou áreas correlatas;
- Abordagem positiva à colaboração, incluindo fortes habilidades de facilitação com processos e trabalho de grupo;
- Capacidade de trabalhar com demandas múltiplas e simultâneas.
- Experiência de trabalho com os povos indígenas e/ou comunidades tradicionais (diferencial);
- Ser indígena será considerado um diferencial
VII. PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA
A proposta financeira da hora técnica deve ser enviada para o seguinte e-mail: dabucury@cese.org.br até 15 de abril de 2025, às 23:59, e com o seguinte título no assunto: “TDR Técnico de projetos”
No ato de envio da proposta financeira o interessado deve anexar também os seguintes documentos:
- Currículo;
- Cartão do CNPJ ativo;
- Nome completo, CPF, telefone com DDD e e-mail para contato do (da) sócio(a) responsável e /ou administrador (a) da pessoa jurídica.
- Carta de apresentação propondo-se à prestação de serviços ofertada e indicação de pelo menos 2 (duas) pessoas de referência com nome completo, organização, e-mail e telefone;
Todos os documentos devem ser encaminhados num único e-mail.
As propostas pré-selecionadas serão convidadas para reunião virtual. A divulgação do resultado final será enviada apenas para o selecionado e ocorrerá a partir do dia 30/04/2025.
As datas estão sujeitas a alteração e, neste caso, o/a candidato/a será avisado/a. A CESE entrará em contato com os/as prestadores/as de serviço selecionados/as por e-mail e/ou telefone.
VIII. DO CONTRATO E DO PRAZO
A prestação de serviços realizado pela pessoa jurídica será realizada durante o prazo de 180 dias a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado. A previsão de assinatura do contrato é maio de 2025.
Enviar por e-mail:
Preencher o orçamento da prestação de serviço com as informações abaixo em papel timbrado (se houver) e enviar por e-mail – dabucury@cese.org.br
Título: TDR Técnico de projetos